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Operação, Logística e Estoque

Lei da entrega com hora marcada visa padronizar logística brasileira

By 17/06/2011abril 8th, 2022Um comentário

Adequar é a palavra de ordem para o comércio eletrônico no Brasil. Como já acontece nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a lei que estipula a entrega com hora marcada para os consumidores desse modelo de negócios, pode se expandir para todo o país. A iniciativa do deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM) vem em um momento delicado para as empresas que ainda não acompanharam o crescimento do setor, de cerca de 30% a 40% ao ano.

O projeto está embasado na lei 13.747, proposta pela deputada estadual Vanessa Damo (PMDB). Nela, estão definidos turnos para a entrega de produtos comprados à distância. A escolha do melhor horário fica a cargo do consumidor. O Procon é o órgão responsável pela autuação e os valores da multa variam de R$ 212,81 a R$ 3.192,300. A proximidade de uma fiscalização ainda mais maciça já deixa muitos empresários de e-commerce preocupados. Enquanto eles alegam dificuldades para se alinhar ao exigido, Corrêa Filho justifica: “a intenção do meu projeto não é prejudicar o comércio eletrônico. A ideia é padronizar a logística, equilibrar as negociações para que ambas as partes ganhem”.

Logística

A logística por trás de toda a entrega é a linha de ruptura do sucesso da lei. De acordo com o gerente de marketing da JET e-Commerce, Marcelo F. Silva, para garantir o envio do produto por turnos, é preciso um investimento considerável, já que a medida exige maior número de colaboradores e caminhões. “A lei é interessante porque regula um dos pontos mais sensíveis da compra pela internet. Em contrapartida, ela pode inviabilizar todo o negócio de e-commerce para alguns empreendedores”, analisa.

Vanessa Damo, a deputada que deu início a essa corrente, explica que é fundamental para o e-commerce acompanhar as demandas do usuário, no que se enquadra o cumprimento do prazo estipulado no fechamento da compra. A definição por turnos visa justamente facilitar o processo de entrega. “A lei estipula que a entrega deve ser realizada em turnos extensos (manhã, tarde ou noite) e não horários específicos, justamente para evitar que imprevistos impeçam que a mercadoria ou prestação de serviços chegue ao consumidor, tornando-a, assim, aplicável na prática”, diz.

Correios

De competência privativa da União, os Correios ainda não precisaram alinhar às normas estaduais os serviços prestados para diversas lojas virtuais do Brasil. “A ECT [Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos] não está obrigada a observar data e turno para realização das atividades de distribuição dos objetos postais, mantendo-se, assim, sua rotina operacional vigente”, informa o departamento de comunicação.

A empresa, porém, abordou a questão em recente publicação no blog corporativo sobre e-commerce. O texto reconhece os benefícios trazidos com a aplicação da lei. Ainda assim, questiona as possibilidades de praticar o exigido, levando-se em conta “sérios gargalos de transporte e significativa frequência de incidentes como enchentes e acidentes rodoviários” no trânsito paulista. O argumento final do texto pondera a real vantagem da determinação. “No ambiente previsto pela lei citada, a adequação de empresas privadas, de venda ou entrega, e da própria ECT, trará sensíveis incrementos nos custos, cujos efeitos prejudicarão exatamente o público alvo que a legislação quis beneficiar.”

E-consumidores

Os problemas nas entregas deram início a uma enxurrada de reclamações entre os meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011. Só o Procon-SP teve um aumento de 79% no número de queixas registradas. Para Vanessa, a lei só funciona com a participação dos e-consumidores, que precisam reclamar ativamente quando não recebem as compras dentro do prazo estipulado e no horário definido. “O maior fiscalizador da lei é o próprio consumidor, que ao saber de seus direitos, passa a reivindicá-los, denunciando abusos ao Procon e pressionando as lojas físicas, virtuais e os prestadores de serviços a cumprir a legislação”, garante a deputada.

A parlamentar também pretende incluir dispositivos que garantam a efetividade da legislação. Um deles propõe a obrigatoriedade de banners informativos. “E isso valerá não apenas para lojas e prestadores de serviços presenciais, mas também para as lojas virtuais“, finaliza.

E você? É contra ou a favor da lei da entrega com hora marcada? Compartilhe aqui, no Blog da JET, a sua opinião.

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Comentários Um comentário

  • Vinicius Ribeiro disse:

    Por mais que eu, enquanto consumidor, desejasse poder usufruir da comodidade de uma logística que contasse com entregas em data e hora marcadas, enquanto gestor de uma operação de e-commerce, ou simplesmente enquanto um cidadão com um “tele-encéfalo altamente desenvolvido e um polegar opositor”, infelizmente não consigo vislumbrar num médio prazo um cenário onde isso poderia de fato ocorrer em nosso país.

    A falta de infra, aliada a uma “cultura” política – que prefiro abster-me de qualquer comentário – onde a empresa estatal de logística, a única com capacidade atender a grande parte do território nacional, simplesmente não tem a obrigação de se alinhar às normas estaduais estabelecidas, demonstra o quão “irreal” é a “Lei da entrega com hora marcada”.

    E mais uma vez sobra para a iniciativa privada “se virar” para se adequar às normas impostas, claro, sempre sujeita à pena de multas exorbitantes, caso não o faça! Enquanto isso, continuamos sendo um dos países com a maior carga tributária do mundo…